Art. 552
CLT · Título V
Capítulo I · Da Instituição Sindical · Seção VII · Da Gestão Financeira do Sindicato e sua Fiscalização
Texto oficial
Art. 552. Os atos que importem em malversação ou dilapidação do patrimônio das associações ou entidades sindicais ficam equiparados ao crime de peculato julgado e punido na conformidade da legislação penal.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026