Art. 610

CLT · Título V

Capítulo III · Da Contribuição Sindical · Seção V · Disposições Gerais

Texto oficial
Art. 610. As dúvidas no cumprimento deste Capítulo serão resolvidas pelo Diretor-Geral do Departamento Nacional do Trabalho, que expedirá as instruções que se tornarem necessárias à sua execução.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026