Art. 610
CLT · Título V
Capítulo III · Da Contribuição Sindical · Seção V · Disposições Gerais
Texto oficial
Art. 610. As dúvidas no cumprimento deste Capítulo serão resolvidas pelo Diretor-Geral do Departamento Nacional do Trabalho, que expedirá as instruções que se tornarem necessárias à sua execução.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026