Art. 603
CLT · Título V
Capítulo III · Da Contribuição Sindical · Seção V · Disposições Gerais
Texto oficial
Art. 603. Os empregadores são obrigados a prestar aos encarregados da fiscalização os esclarecimentos necessários ao desempenho de sua missão e a exibir-lhes, quando exigidos, na parte relativa ao pagamento de empregados, os seus livros, folhas de pagamento e outros documentos comprobatórios desses pagamentos, sob pena da multa cabível.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026