Art. 627-A

CLT · Título VII

Capítulo I · Da Fiscalização, da Autuação e da Imposição de Multas

Texto oficial
Art. 627-A. Poderá ser instaurado procedimento especial para a ação fiscal, objetivando a orientação sobre o cumprimento das leis de proteção ao trabalho, bem como a prevenção e o saneamento de infrações à legislação mediante Termo de Compromisso, na forma a ser disciplinada no Regulamento da Inspeção do Trabalho.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026