← Sumário

CLT · Título VII

Do Processo de Multas Administrativas

Capítulo I · Da Fiscalização, da Autuação e da Imposição de Multas

Art. 626Incumbe às autoridades competentes do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, ou àqu…Art. 627A fim de promover a instrução dos responsáveis no cumprimento das leis de proteção do trab…Art. 627-APoderá ser instaurado procedimento especial para a ação fiscal, objetivando a orientação s…Art. 628Salvo o disposto nos arts. 627 e 627-A, a toda verificação em que o Auditor-Fiscal do Trab…Art. 628-AFica instituído o Domicílio Eletrônico Trabalhista, regulamentado pelo Ministério do Traba…Art. 629O auto de infração será lavrado em duplicata, nos termos dos modelos e instruções expedido…Art. 630Nenhum agente da inspeção poderá exercer as atribuições do seu cargo sem exibir a carteira…Art. 631Qualquer funcionário público federal, estadual ou municipal, ou representante legal de ass…Art. 632Poderá o autuado requerer a audiência de testemunhas e as diligências que lhe parecerem ne…Art. 633Revogado pela Lei nº 13.874, de 20/9/2019Art. 634Na falta de disposição especial, a imposição das multas incumbe às autoridades regionais c…

Capítulo II · Dos Recursos

Art. 635De toda decisão que impuser multa por infração das leis e disposições reguladoras do traba…Art. 636Os recursos devem ser interpostos no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da no…Art. 637De todas as decisões que proferirem em processos de infração das leis de proteção ao traba…Art. 638Ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio é facultado avocar ao seu exame e decisão, d…

Capítulo III · Do Depósito, da Inscrição e da Cobrança

Art. 639Não sendo provido o recurso, o depósito se converterá em pagamento.Art. 640É facultado às Delegacias Regionais do Trabalho, na conformidade de instruções expedidas p…Art. 641Não comparecendo o infrator, ou não depositando a importância da multa ou penalidade, far-…Art. 642A cobrança judicial das multas impostas pelas autoridades administrativas do trabalho obed…