Art. 644
CLT · Título VIII
Capítulo I · Introdução
Texto oficial
Art. 644. São órgãos da Justiça do Trabalho:
a) o Tribunal Superior do Trabalho;
b) os Tribunais Regionais do Trabalho;
c) as Juntas de Conciliação e Julgamento ou os Juízos de Direito.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026