Art. 644

CLT · Título VIII

Capítulo I · Introdução

Texto oficial
Art. 644. São órgãos da Justiça do Trabalho:
a) o Tribunal Superior do Trabalho;
b) os Tribunais Regionais do Trabalho;
c) as Juntas de Conciliação e Julgamento ou os Juízos de Direito.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026