← SumárioCLT · Título VIII
Da Justiça do Trabalho
Capítulo V · Do Tribunal Superior do Trabalho · Seção II · Da Composição e Funcionamento do Tribunal Superior do Trabalho
Art. 693O Tribunal Superior do Trabalho compõe-se de dezessete juízes com a denominação de Ministr…Art. 694Os juízes togados escolher-se-ão: sete, dentre magistrados da Justiça do Trabalho, dois, d…Art. 695(Suprimido pelo Decreto-Lei nº 9.797, de 9/9/1946)Art. 696Importará em renúncia o não comparecimento do membro do Tribunal, sem motivo justificado,…Art. 697Em caso de licença, superior a trinta dias, ou de vacância, enquanto não for preenchido o…Art. 698(Suprimido pelo Decreto-Lei nº 8.737, de 19/1/1946)Art. 699O Tribunal Superior do Trabalho não poderá deliberar, na plenitude de sua composição, senã…Art. 700O Tribunal reunir-se-á, em dias previamente fixados pelo presidente, o qual poderá, sempre…Art. 701As sessões do Tribunal serão públicas e começarão às 14 (quatorze) horas, terminando às 17…