Art. 713
CLT · Título VIII
Capítulo VI · Dos Serviços Auxiliares da Justiça do Trabalho · Seção II · Dos Distribuidores
Texto oficial
Art. 713. Nas localidades em que existir mais de uma Junta de Conciliação e Julgamento haverá um distribuidor.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026