Art. 650
CLT · Título VIII
Capítulo II · Das Juntas de Conciliação e Julgamento · Seção II · Da Jurisdição e Competência das Juntas
Texto oficial
Art. 650. A jurisdição de cada Junta de Conciliação e Julgamento abrange todo o território da Comarca em que tem sede, só podendo ser estendida ou restringida por lei federal.
Parágrafo único. As leis locais de Organização Judiciária não influirão sobre a competência de Juntas de Conciliação e Julgamento já criadas, até que lei federal assim determine.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026