Art. 695
CLT · Título VIII
Capítulo V · Do Tribunal Superior do Trabalho · Seção II · Da Composição e Funcionamento do Tribunal Superior do Trabalho
Texto oficial
Art. 695. (Suprimido pelo Decreto-Lei nº 9.797, de 9/9/1946)
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026