Art. 647

CLT · Título VIII

Capítulo II · Das Juntas de Conciliação e Julgamento · Seção I · Da Composição e Funcionamento

Texto oficial
Art. 647. Cada Junta de Conciliação e Julgamento terá a seguinte composição:
a) um juiz do trabalho, que será seu presidente;
b) dois vogais, sendo um, representante dos empregadores, e outro, dos empregados.
Parágrafo único. Haverá um suplente para cada vogal.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026