Art. 646
CLT · Título VIII
Capítulo I · Introdução
Texto oficial
Art. 646. Os órgãos da Justiça do Trabalho funcionarão perfeitamente coordenados, em regime de mútua colaboração, sob a orientação do Presidente do Tribunal Superior do Trabalho.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026