Art. 646

CLT · Título VIII

Capítulo I · Introdução

Texto oficial
Art. 646. Os órgãos da Justiça do Trabalho funcionarão perfeitamente coordenados, em regime de mútua colaboração, sob a orientação do Presidente do Tribunal Superior do Trabalho.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026