Art. 684
CLT · Título VIII
Capítulo IV · Dos Tribunais Regionais do Trabalho · Seção IV · Dos Juízes Representantes Classistas dos Tribunais Regionais
Texto oficial
Art. 684. Os juízes representantes classistas dos Tribunais Regionais são designados pelo Presidente da República.
Parágrafo único. Aos juízes representantes classistas dos empregados e dos empregadores, nos Tribunais Regionais, aplicam-se as disposições do art. 661.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026