Art. 685
CLT · Título VIII
Capítulo IV · Dos Tribunais Regionais do Trabalho · Seção IV · Dos Juízes Representantes Classistas dos Tribunais Regionais
Texto oficial
Art. 685. A escolha dos vogais e suplentes dos Tribunais Regionais, representantes dos empregadores e empregados, é feita dentre os nomes constantes das listas para esse fim encaminhadas ao presidente do Tribunal Superior do Trabalho pelas associações sindicais de grau superior com sede nas respectivas regiões.
§ 1º Para o efeito deste artigo, o Conselho de Representantes de cada associação sindical de grau superior, na ocasião determinada pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho, organizará, por maioria de votos, uma lista de três nomes.
§ 2º O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho submeterá os nomes constantes das listas ao Presidente da República por intermédio do Ministro da Justiça e Negócios Interiores.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026