Art. 732
CLT · Título VIII
Capítulo VII · Das Penalidades · Seção III · De outras Penalidades
Texto oficial
Art. 732. Na mesma pena do artigo anterior incorrerá o reclamante que, por 2 (duas) vezes seguidas, der causa ao arquivamento de que trata o art. 844.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026