Art. 731

CLT · Título VIII

Capítulo VII · Das Penalidades · Seção III · De outras Penalidades

Texto oficial
Art. 731. Aquele que, tendo apresentado ao distribuidor reclamação verbal, não se apresentar, no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 786, à Junta ou Juízo para fazê-lo tomar por termo, incorrerá na pena de perda, pelo prazo de 6 (seis) meses, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026