Art. 730

CLT · Título VIII

Capítulo VII · Das Penalidades · Seção III · De outras Penalidades

Texto oficial
Art. 730. Aqueles que se recusarem a depor como testemunhas, sem motivo justificado, incorrerão na multa de Cr$ 50,00 (cinquenta cruzeiros) a Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros).

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026