Art. 730
CLT · Título VIII
Capítulo VII · Das Penalidades · Seção III · De outras Penalidades
Texto oficial
Art. 730. Aqueles que se recusarem a depor como testemunhas, sem motivo justificado, incorrerão na multa de Cr$ 50,00 (cinquenta cruzeiros) a Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros).
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026