Art. 733
CLT · Título VIII
Capítulo VII · Das Penalidades · Seção III · De outras Penalidades
Texto oficial
Art. 733. As infrações de disposições deste título, para as quais não haja penalidades cominadas, serão punidas com a multa Cr$ 50,00 (cinquenta cruzeiros) a Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), elevada ao dobro na reincidência.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026