Art. 715
CLT · Título VIII
Capítulo VI · Dos Serviços Auxiliares da Justiça do Trabalho · Seção II · Dos Distribuidores
Texto oficial
Art. 715. Os distribuidores são designados pelo Presidente do Tribunal Regional, dentre os funcionários das Juntas e do Tribunal Regional, existentes na mesma localidade, e ao mesmo Presidente diretamente subordinados.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026