Art. 715

CLT · Título VIII

Capítulo VI · Dos Serviços Auxiliares da Justiça do Trabalho · Seção II · Dos Distribuidores

Texto oficial
Art. 715. Os distribuidores são designados pelo Presidente do Tribunal Regional, dentre os funcionários das Juntas e do Tribunal Regional, existentes na mesma localidade, e ao mesmo Presidente diretamente subordinados.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026