Art. 710

CLT · Título VIII

Capítulo VI · Dos Serviços Auxiliares da Justiça do Trabalho · Seção I · Da Secretaria das Juntas de Conciliação e Julgamento

Texto oficial
Art. 710. Cada Junta terá 1 (uma) secretaria, sob a direção de funcionário que o Presidente designar, para exercer a função de secretário, e que receberá, além dos vencimentos correspondentes ao seu padrão, a gratificação de função fixada em lei.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026