Art. 691
CLT · Título VIII
Capítulo V · Do Tribunal Superior do Trabalho · Seção I · Disposições Preliminares
Texto oficial
Art. 691. (Suprimido pelo Decreto-Lei nº 8.737, de 19/1/1946)
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026