Art. 671

CLT · Título VIII

Capítulo IV · Dos Tribunais Regionais do Trabalho · Seção I · Da Composição e do Funcionamento

Texto oficial
Art. 671. Para os trabalhos dos Tribunais Regionais existe a mesma incompatibilidade prevista no art. 648, sendo idêntica a forma de sua resolução.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026