Art. 660
CLT · Título VIII
Capítulo II · Das Juntas de Conciliação e Julgamento · Seção IV · Dos Vogais das Juntas
Texto oficial
Art. 660. Os vogais das Juntas são designados pelo Presidente do Tribunal Regional da respectiva jurisdição.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026