Art. 660

CLT · Título VIII

Capítulo II · Das Juntas de Conciliação e Julgamento · Seção IV · Dos Vogais das Juntas

Texto oficial
Art. 660. Os vogais das Juntas são designados pelo Presidente do Tribunal Regional da respectiva jurisdição.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026