Art. 673

CLT · Título VIII

Capítulo IV · Dos Tribunais Regionais do Trabalho · Seção I · Da Composição e do Funcionamento

Texto oficial
Art. 673. A ordem das sessões dos Tribunais Regionais será estabelecida no respectivo Regimento Interno.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026