Art. 706
CLT · Título VIII
Capítulo V · Do Tribunal Superior do Trabalho · Seção V · Da Competência da Câmara de Previdência Social
Texto oficial
Art. 706. (Suprimido pelo Decreto-Lei nº 8.737, de 19/1/1946)
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026