Art. 706

CLT · Título VIII

Capítulo V · Do Tribunal Superior do Trabalho · Seção V · Da Competência da Câmara de Previdência Social

Texto oficial
Art. 706. (Suprimido pelo Decreto-Lei nº 8.737, de 19/1/1946)

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026