Arts. 703 a 705

CLT · Título VIII

Capítulo V · Do Tribunal Superior do Trabalho · Seção IV · Da Competência da Câmara de Justiça do Trabalho

Texto oficial
Arts. 703 a 705. (Suprimidos pelo Decreto-Lei nº 8.737, de 19/1/1946)

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026