Art. 664
CLT · Título VIII
Capítulo II · Das Juntas de Conciliação e Julgamento · Seção IV · Dos Vogais das Juntas
Texto oficial
Art. 664. Os vogais das Juntas e seus suplentes tomam posse perante o Presidente da Junta em que têm de funcionar.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026