Art. 664

CLT · Título VIII

Capítulo II · Das Juntas de Conciliação e Julgamento · Seção IV · Dos Vogais das Juntas

Texto oficial
Art. 664. Os vogais das Juntas e seus suplentes tomam posse perante o Presidente da Junta em que têm de funcionar.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026