Art. 665
CLT · Título VIII
Capítulo II · Das Juntas de Conciliação e Julgamento · Seção IV · Dos Vogais das Juntas
Texto oficial
Art. 665. Enquanto durar sua investidura, gozam os vogais das Juntas e seus suplentes das prerrogativas asseguradas aos jurados.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026