Art. 665

CLT · Título VIII

Capítulo II · Das Juntas de Conciliação e Julgamento · Seção IV · Dos Vogais das Juntas

Texto oficial
Art. 665. Enquanto durar sua investidura, gozam os vogais das Juntas e seus suplentes das prerrogativas asseguradas aos jurados.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026