Art. 687

CLT · Título VIII

Capítulo IV · Dos Tribunais Regionais do Trabalho · Seção IV · Dos Juízes Representantes Classistas dos Tribunais Regionais

Texto oficial
Art. 687. Os juízes representantes classistas dos Tribunais Regionais tomam posse perante o respectivo Presidente.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026