Art. 687
CLT · Título VIII
Capítulo IV · Dos Tribunais Regionais do Trabalho · Seção IV · Dos Juízes Representantes Classistas dos Tribunais Regionais
Texto oficial
Art. 687. Os juízes representantes classistas dos Tribunais Regionais tomam posse perante o respectivo Presidente.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026