Art. 681
CLT · Título VIII
Capítulo IV · Dos Tribunais Regionais do Trabalho · Seção III · Dos Presidentes dos Tribunais Regionais
Texto oficial
Art. 681. Os presidentes e vice-presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho tomarão posse perante os respectivos Tribunais.
Parágrafo único. (Revogado)
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026