Art. 655
CLT · Título VIII
Capítulo II · Das Juntas de Conciliação e Julgamento · Seção III · Dos Presidentes das Juntas
Texto oficial
Art. 655. Os presidentes e os presidentes substitutos tomarão posse do cargo perante o presidente do Tribunal Regional da respectiva jurisdição.
§ 1º Nos Estados em que não houver sede de Tribunais a posse dar-se-á perante o presidente do Tribunal de Apelação, que remeterá o respectivo termo ao presidente do Tribunal Regional da jurisdição do empossado.
§ 2º Nos Territórios a posse dar-se-á perante o juiz de Direito da capital, que procederá na forma prevista no § 1º.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026