Art. 719

CLT · Título VIII

Capítulo VI · Dos Serviços Auxiliares da Justiça do Trabalho · Seção IV · Das Secretarias dos Tribunais Regionais

Texto oficial
Art. 719. Competem à secretaria dos Tribunais, além das atribuições estabelecidas no art. 711, para a secretaria das Juntas, mais as seguintes:
a) a conclusão dos processos ao Presidente e sua remessa, depois de despachados, aos respectivos relatores;
b) a organização e a manutenção de um fichário de jurisprudência do Tribunal, para consulta dos interessados.
Parágrafo único. No regimento interno dos Tribunais Regionais serão estabelecidas as demais atribuições, o funcionamento e a ordem dos trabalhos de suas secretarias.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026