Art. 740

CLT · Título IX

Capítulo II · Da Procuradoria da Justiça do Trabalho · Seção I · Da Organização

Texto oficial
Art. 740. A Procuradoria da Justiça do Trabalho compreende:
a) 1 (uma) Procuradoria-Geral, que funcionará junto ao Tribunal Superior do Trabalho;
b) 24 (vinte e quatro) Procuradorias Regionais, que funcionarão junto aos Tribunais Regionais do Trabalho.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026