Art. 741
CLT · Título IX
Capítulo II · Da Procuradoria da Justiça do Trabalho · Seção I · Da Organização
Texto oficial
Art. 741. As Procuradorias Regionais são subordinadas diretamente ao procurador-geral.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026