Art. 742
CLT · Título IX
Capítulo II · Da Procuradoria da Justiça do Trabalho · Seção I · Da Organização
Texto oficial
Art. 742. A Procuradoria-Geral é constituída de 1 (um) procurador-geral e de procuradores.
Parágrafo único. As Procuradorias Regionais compõem-se de 1 (um) procurador regional, auxiliado, quando necessário, por procuradores adjuntos.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026