Art. 752
CLT · Título IX
Capítulo II · Da Procuradoria da Justiça do Trabalho · Seção VII · Da Secretaria
Texto oficial
Art. 752. A Secretaria da Procuradoria-Geral funcionará sob a direção de um chefe designado pelo procurador-geral e terá o pessoal designado pelo Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026