Art. 753
CLT · Título IX
Capítulo II · Da Procuradoria da Justiça do Trabalho · Seção VII · Da Secretaria
Texto oficial
Art. 753. Compete à Secretaria:
a) receber, registrar e encaminhar os processos ou papéis entrados;
b) classificar e arquivar os pareceres e outros papéis;
c) prestar informações sobre os processos ou papéis sujeitos à apreciação da Procuradoria;
d) executar o expediente da Procuradoria;
e) providenciar sobre o suprimento do material necessário;
f) desempenhar os demais trabalhos que lhes forem cometidos pelo procurador-geral, para melhor execução dos serviços a seu cargo.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026