Art. 753

CLT · Título IX

Capítulo II · Da Procuradoria da Justiça do Trabalho · Seção VII · Da Secretaria

Texto oficial
Art. 753. Compete à Secretaria:
a) receber, registrar e encaminhar os processos ou papéis entrados;
b) classificar e arquivar os pareceres e outros papéis;
c) prestar informações sobre os processos ou papéis sujeitos à apreciação da Procuradoria;
d) executar o expediente da Procuradoria;
e) providenciar sobre o suprimento do material necessário;
f) desempenhar os demais trabalhos que lhes forem cometidos pelo procurador-geral, para melhor execução dos serviços a seu cargo.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026