Art. 756
CLT · Título IX
Capítulo III · Da Procuradoria de Previdência Social · Seção I · Da Organização
Texto oficial
Art. 756. Para a nomeação do procurador geral e dos demais procuradores atender-se-á ao disposto nos arts. 744 e 745.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026