Art. 755
CLT · Título IX
Capítulo III · Da Procuradoria de Previdência Social · Seção I · Da Organização
Texto oficial
Art. 755. A Procuradoria de Previdência Social compõe-se de um procurador-geral e de procuradores.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026