Art. 759
CLT · Título IX
Capítulo III · Da Procuradoria de Previdência Social · Seção IV · Das Atribuições dos Procuradores
Texto oficial
Art. 759. Aos procuradores e demais funcionários incumbe desempenhar os encargos que lhes forem cometidos pelo procurador geral.
Parágrafo único. Aos procuradores é facultado, nos processos em que oficiarem, requerer ao procurador geral as diligências e investigações necessárias.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026