Art. 760

CLT · Título IX

Capítulo III · Da Procuradoria de Previdência Social · Seção V · Da Secretaria

Texto oficial
Art. 760. A Procuradoria da Previdência Social terá um Secretaria dirigida por um chefe designado pelo Procurador Geral.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026