Art. 760
CLT · Título IX
Capítulo III · Da Procuradoria de Previdência Social · Seção V · Da Secretaria
Texto oficial
Art. 760. A Procuradoria da Previdência Social terá um Secretaria dirigida por um chefe designado pelo Procurador Geral.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026