Art. 761
CLT · Título IX
Capítulo III · Da Procuradoria de Previdência Social · Seção V · Da Secretaria
Texto oficial
Art. 761. A Secretaria terá o pessoal designado pelo Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026