Art. 761

CLT · Título IX

Capítulo III · Da Procuradoria de Previdência Social · Seção V · Da Secretaria

Texto oficial
Art. 761. A Secretaria terá o pessoal designado pelo Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026