Art. 789-B

CLT · Título X

Capítulo II · Do Processo em Geral · Seção III · Das Custas e Emolumentos

Texto oficial
Art. 789-B. Os emolumentos serão suportados pelo Requerente, nos valores fixados na seguinte tabela:
I - autenticação de traslado de peças mediante cópia reprográfica apresentada pelas partes - por folha: R$ 0,55 (cinqüenta e cinco centavos de real);
II - fotocópia de peças - por folha: R$ 0,28 (vinte e oito centavos de real);
III - autenticação de peças - por folha: R$ 0,55 (cinqüenta e cinco centavos de real);
IV - cartas de sentença, de adjudicação, de remição e de arrematação - por folha: R$ 0,55 (cinqüenta e cinco centavos de real);
V - certidões - por folha: R$ 5,53 (cinco reais e cinqüenta e três centavos).

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026