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Do Processo Judiciário do Trabalho
Capítulo II · Do Processo em Geral · Seção I · Dos Atos, Termos e Prazos Processuais
Art. 770Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social,…Art. 771Os atos e termos processuais poderão ser escritos a tinta, datilografados ou a carimbo.Art. 772Os atos e termos processuais, que devam ser assinados pelas partes interessadas, quando es…Art. 773Os termos relativos ao movimento dos processos constarão de simples notas, datadas e rubri…Art. 774Salvo disposição em contrário, os prazos previstos neste Título contam-se, conforme o caso…Art. 775Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do…Art. 775-ASuspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 d…Art. 776O vencimento dos prazos será certificado nos processos pelos escrivães ou secretários.Art. 777Os requerimentos e documentos apresentados, os atos e termos processuais, as petições ou r…Art. 778Os autos dos processos da Justiça do Trabalho não poderão sair dos cartórios ou secretaria…Art. 779As partes, ou seus procuradores, poderão consultar, com ampla liberdade, os processos nos…Art. 780Os documentos juntos aos autos poderão ser desentranhados somente depois de findo o proces…Art. 781As partes poderão requerer certidões dos processos em curso ou arquivados, as quais serão…Art. 782São isentos de selo as reclamações, representações, requerimentos, atos e processos relati…Capítulo II · Do Processo em Geral · Seção IX · Das Provas
Art. 818O ônus da prova incumbe:Art. 819O depoimento das partes e testemunhas que não souberem falar a língua nacional será feito…Art. 820As partes e testemunhas serão inquiridas pelo juiz ou presidente, podendo ser reinquiridas…Art. 821Cada uma das partes não poderá indicar mais de três testemunhas, salvo quando se tratar de…Art. 822As testemunhas não poderão sofrer qualquer desconto pelas faltas ao serviço, ocasionadas p…Art. 823Se a testemunha for funcionário civil ou militar, e tiver de depor em hora de serviço, ser…Art. 824O juiz ou presidente providenciará para que o depoimento de uma testemunha não seja ouvido…Art. 825As testemunhas comparecerão à audiência independentemente de notificação ou intimação.Art. 826É facultado a cada uma das partes apresentar um perito ou técnico.Art. 827O juiz ou presidente poderá argüir os peritos compromissados ou os técnicos, e rubricará,…Art. 828Toda testemunha, antes de prestar o compromisso legal, será qualificada, indicando o nome,…Art. 829A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualque…Art. 830O documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio advo…Capítulo III · Dos Dissídios Individuais · Seção II · Da Audiência de Julgamento
Art. 843Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independent…Art. 844O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o n…Art. 845O reclamante e o reclamado comparecerão à audiência acompanhados das suas testemunhas, apr…Art. 846Aberta a audiência, o juiz ou presidente proporá a conciliação.Art. 847Não havendo acordo, o reclamado terá vinte minutos para aduzir sua defesa, após a leitura…Art. 848Terminada a defesa, seguir-se-á a instrução do processo, podendo o presidente, ex officio…Art. 849A audiência de julgamento será contínua; mas, se não for possível, por motivo de força mai…Art. 850Terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de 1…Art. 851Os trâmites de instrução e julgamento da reclamação serão resumidos em ata, de que constar…Art. 852Da decisão serão os litigantes notificados, pessoalmente, ou por seu representante, na pró…Capítulo IV · Dos Dissídios Coletivos · Seção II · Da Conciliação e do Julgamento
Art. 860Recebida e protocolada a representação, e estando na devida forma, o Presidente do Tribuna…Art. 861É facultado ao empregador fazer-se representar na audiência pelo gerente, ou por qualquer…Art. 862Na audiência designada, comparecendo ambas as partes ou seus representantes, o Presidente…Art. 863Havendo acordo, o Presidente o submeterá à homologação do Tribunal na primeira sessão.Art. 864Não havendo acordo, ou não comparecendo ambas as partes ou uma delas, o presidente submete…Art. 865Sempre que, no decorrer do dissídio, houver ameaça de perturbação da ordem, o presidente r…Art. 866Quando o dissídio ocorrer fora da sede do Tribunal, poderá o presidente, se julgar conveni…Art. 867Da decisão do Tribunal serão notificadas as partes, ou seus representantes, em registrado…Capítulo V · Da Execução · Seção IV · Do Julgamento e dos Trâmites Finais da Execução
Art. 885Não tendo sido arroladas testemunhas na defesa, o juiz ou presidente, conclusos os autos,…Art. 886Se tiverem sido arroladas testemunhas, finda a sua inquirição em audiência, o escrivão ou…Art. 887A avaliação dos bens penhorados em virtude da execução de decisão condenatória, será feita…Art. 888Concluída a avaliação, dentro de 10 (dez) dias, contados da data da nomeação do avaliador,…Art. 889Aos trâmites e incidentes do processo da execução são aplicáveis, naquilo em que não contr…Art. 889-AOs recolhimentos das importâncias devidas, referentes às contribuições sociais, serão efet…Capítulo VI · Dos Recursos
Art. 893Das decisões são admissíveis os seguintes recursos:Art. 894No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 (oito) dias:Art. 895Cabe recurso ordinário para a instância superior:Art. 896Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferida…Art. 896-AO Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, examinará previamente se a causa o…Art. 896-BAplicam-se ao recurso de revista, no que couber, as normas da Lei no 5.869, de 11 de janei…Art. 896-CQuando houver multiplicidade de recursos de revista fundados em idêntica questão de direit…Art. 897Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:Art. 897-ACaberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu…Art. 898Das decisões proferidas em dissídio coletivo que afete empresa de serviço público, ou, em…Art. 899Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, sal…Art. 900Interposto o recurso, será notificado o recorrido para oferecer as suas razões, em prazo i…Art. 901Sem prejuízo dos prazos previstos neste Capítulo, terão as partes vistas dos autos em cart…Art. 902Revogado pela Lei nº 7.033, de 5/10/1982