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CLT · Título X

Do Processo Judiciário do Trabalho

Capítulo I · Disposições Preliminares

Art. 763O processo da Justiça do Trabalho, no que concerne aos dissídios individuais e coletivos e…Art. 764Os dissídios individuais ou coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão…Art. 765Os Juízos e Tribunais do Trabalho terão ampla liberdade na direção do processo e velarão p…Art. 766Nos dissídios sobre estipulação de salários, serão estabelecidas condições que, assegurand…Art. 767A compensação, ou retenção, só poderá ser argüida como matéria de defesa.Art. 768Terá preferência em todas as fases processuais o dissídio cuja decisão tiver de ser execut…Art. 769Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual…

Capítulo II · Do Processo em Geral · Seção I · Dos Atos, Termos e Prazos Processuais

Art. 770Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social,…Art. 771Os atos e termos processuais poderão ser escritos a tinta, datilografados ou a carimbo.Art. 772Os atos e termos processuais, que devam ser assinados pelas partes interessadas, quando es…Art. 773Os termos relativos ao movimento dos processos constarão de simples notas, datadas e rubri…Art. 774Salvo disposição em contrário, os prazos previstos neste Título contam-se, conforme o caso…Art. 775Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do…Art. 775-ASuspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 d…Art. 776O vencimento dos prazos será certificado nos processos pelos escrivães ou secretários.Art. 777Os requerimentos e documentos apresentados, os atos e termos processuais, as petições ou r…Art. 778Os autos dos processos da Justiça do Trabalho não poderão sair dos cartórios ou secretaria…Art. 779As partes, ou seus procuradores, poderão consultar, com ampla liberdade, os processos nos…Art. 780Os documentos juntos aos autos poderão ser desentranhados somente depois de findo o proces…Art. 781As partes poderão requerer certidões dos processos em curso ou arquivados, as quais serão…Art. 782São isentos de selo as reclamações, representações, requerimentos, atos e processos relati…

Capítulo II · Do Processo em Geral · Seção II · Da Distribuição

Art. 783A distribuição das reclamações será feita entre as Juntas de Conciliação e Julgamento, ou…Art. 784As reclamações serão registradas em livro próprio, rubricado em todas as folhas pela autor…Art. 785O distribuidor fornecerá ao interessado um recibo do qual constarão, essencialmente, o nom…Art. 786A reclamação verbal será distribuída antes de sua redução a termo.Art. 787A reclamação escrita deverá ser formulada em 2 (duas) vias e desde logo acompanhada dos do…Art. 788Feita a distribuição, a reclamação será remetida pelo distribuidor à Junta ou Juízo compet…

Capítulo II · Do Processo em Geral · Seção III · Das Custas e Emolumentos

Art. 789Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos…Art. 789-ANo processo de execução são devidas custas, sempre de responsabilidade do executado e paga…Art. 789-BOs emolumentos serão suportados pelo Requerente, nos valores fixados na seguinte tabela:Art. 790Nas Varas do Trabalho, nos Juízos de Direito, nos Tribunais e no Tribunal Superior do Trab…Art. 790-ASão isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita:Art. 790-BA responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na preten…

Capítulo II · Do Processo em Geral · Seção IV · Das Partes e dos Procuradores

Art. 791Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalh…Art. 791-AAo advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fix…Art. 792Revogado pela Lei nº 13.467, de 13/7/2017, publicada no DOU de 14/7/2017, em vigor 120 dias após a publicaçãoArt. 793A reclamação trabalhista do menor de 18 anos será feita por seus representantes legais e,…

Capítulo II · Do Processo em Geral · Seção IV-A · Da Responsabilidade por Dano Processual

Art. 793-AResponde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como reclamante, reclamado ou inte…Art. 793-BConsidera-se litigante de má-fé aquele que:Art. 793-CDe ofício ou a requerimento, o juízo condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que dev…Art. 793-DAplica-se a multa prevista no art. 793-C desta Consolidação à testemunha que intencionalme…

Capítulo II · Do Processo em Geral · Seção V · Das Nulidades

Art. 794Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resul…Art. 795As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão a…Art. 796A nulidade não será pronunciada:Art. 797O juiz ou Tribunal que pronunciar a nulidade declarará os atos a que ela se estende.Art. 798A nulidade do ato não prejudicará senão os posteriores que dele dependam ou sejam conseqüê…

Capítulo II · Do Processo em Geral · Seção VI · Das Exceções

Art. 799Nas causas de jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão…Art. 800Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notifi…Art. 801O juiz, presidente ou vogal, é obrigado a dar-se por suspeito, e pode ser recusado, por al…Art. 802Apresentada a exceção de suspeição, o juiz ou Tribunal designará audiência dentro de 48 (q…

Capítulo II · Do Processo em Geral · Seção VII · Dos Conflitos de Jurisdição

Art. 803Os conflitos de jurisdição podem ocorrer entre:Art. 804Dar-se-á conflito de jurisdição:Art. 805Os conflitos de jurisdição podem ser suscitados:Art. 806É vedado à parte interessada suscitar conflitos de jurisdição quando já houver oposto na c…Art. 807No ato de suscitar o conflito deverá a parte interessada produzir a prova de existência de…Art. 808Os conflitos de jurisdição de que trata o art. 803 serão resolvidos:Art. 809Nos conflitos de jurisdição entre as Juntas e os Juízos de Direito observar-se-á o seguinte:Art. 810Aos conflitos de jurisdição entre os Tribunais Regionais aplicar-se-ão as normas estabelec…Art. 811Nos conflitos suscitados na Justiça do Trabalho entre as autoridades desta e os órgãos da…Art. 812A ordem processual dos conflitos de jurisdição entre as Câmaras do Tribunal Superior do Tr…

Capítulo II · Do Processo em Geral · Seção VIII · Das Audiências

Art. 813As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do…Art. 814Às audiências deverão estar presentes, comparecendo com a necessária antecedência, os escr…Art. 815À hora marcada, o juiz ou presidente declarará aberta a audiência, sendo feita pelo secret…Art. 816O juiz ou presidente manterá a ordem nas audiências, podendo mandar retirar do recinto os…Art. 817O registro das audiências será feito em livro próprio, constando de cada registro os proce…

Capítulo II · Do Processo em Geral · Seção IX · Das Provas

Art. 818O ônus da prova incumbe:Art. 819O depoimento das partes e testemunhas que não souberem falar a língua nacional será feito…Art. 820As partes e testemunhas serão inquiridas pelo juiz ou presidente, podendo ser reinquiridas…Art. 821Cada uma das partes não poderá indicar mais de três testemunhas, salvo quando se tratar de…Art. 822As testemunhas não poderão sofrer qualquer desconto pelas faltas ao serviço, ocasionadas p…Art. 823Se a testemunha for funcionário civil ou militar, e tiver de depor em hora de serviço, ser…Art. 824O juiz ou presidente providenciará para que o depoimento de uma testemunha não seja ouvido…Art. 825As testemunhas comparecerão à audiência independentemente de notificação ou intimação.Art. 826É facultado a cada uma das partes apresentar um perito ou técnico.Art. 827O juiz ou presidente poderá argüir os peritos compromissados ou os técnicos, e rubricará,…Art. 828Toda testemunha, antes de prestar o compromisso legal, será qualificada, indicando o nome,…Art. 829A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualque…Art. 830O documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio advo…

Capítulo II · Do Processo em Geral · Seção X · Da Decisão e sua Eficácia

Art. 831A decisão será proferida depois de rejeitada pelas partes a proposta de conciliação.Art. 832Da decisão deverão constar o nome das partes, o resumo do pedido e da defesa, a apreciação…Art. 833Existindo na decisão evidentes erros ou enganos de escrita, de datilografia ou de cálculo,…Art. 834Salvo nos casos previstos nesta Consolidação, a publicação das decisões e sua notificação…Art. 835O cumprimento do acordo ou da decisão far-se-á no prazo e condições estabelecidas.Art. 836É vedado aos órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de questões já decididas, excetuados o…

Capítulo III · Dos Dissídios Individuais · Seção I · Da Forma de Reclamação e da Notificação

Art. 837Nas localidades em que houver apenas 1 (uma) Junta de Conciliação e Julgamento, ou 1 (um)…Art. 838Nas localidades em que houver mais de 1 (uma) Junta ou mais de 1 (um) Juízo, ou escrivão d…Art. 839A reclamação poderá ser apresentada:Art. 840A reclamação poderá ser escrita ou verbal.Art. 841Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou secretário, dentro de 48 horas, remeter…Art. 842Sendo várias as reclamações e havendo identidade de matéria, poderão ser acumuladas num só…

Capítulo III · Dos Dissídios Individuais · Seção II · Da Audiência de Julgamento

Art. 843Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independent…Art. 844O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o n…Art. 845O reclamante e o reclamado comparecerão à audiência acompanhados das suas testemunhas, apr…Art. 846Aberta a audiência, o juiz ou presidente proporá a conciliação.Art. 847Não havendo acordo, o reclamado terá vinte minutos para aduzir sua defesa, após a leitura…Art. 848Terminada a defesa, seguir-se-á a instrução do processo, podendo o presidente, ex officio…Art. 849A audiência de julgamento será contínua; mas, se não for possível, por motivo de força mai…Art. 850Terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de 1…Art. 851Os trâmites de instrução e julgamento da reclamação serão resumidos em ata, de que constar…Art. 852Da decisão serão os litigantes notificados, pessoalmente, ou por seu representante, na pró…

Capítulo III · Dos Dissídios Individuais · Seção II-A · Do Procedimento Sumaríssimo

Art. 852-AOs dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente n…Art. 852-BNas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo:Art. 852-CAs demandas sujeitas a rito sumaríssimo serão instruídas e julgadas em audiência única, so…Art. 852-DO juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, con…Art. 852-EAberta a sessão, o juiz esclarecerá as partes presentes sobre as vantagens da conciliação…Art. 852-FNa ata de audiência serão registrados resumidamente os atos essenciais, as afirmações fund…Art. 852-GSerão decididos, de plano, todos os incidentes e exceções que possam interferir no prosseg…Art. 852-HTodas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não req…Art. 852-IA sentença mencionará os elementos de convicção do juízo, com resumo dos fatos relevantes…

Capítulo III · Dos Dissídios Individuais · Seção III · Do Inquérito para Apuração de Falta Grave

Art. 853Para a instauração do inquérito para apuração de falta grave contra empregado garantido co…Art. 854O processo do inquérito perante a Junta ou Juízo obedecerá às normas estabelecidas no pres…Art. 855Se tiver havido prévio reconhecimento da estabilidade do empregado, o julgamento do inquér…

Capítulo III · Dos Dissídios Individuais · Seção IV · Do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica

Art. 855-AAplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica…

Capítulo III-A · Do Processo de Jurisdição Voluntária para Homologação de Acordo Extrajudicial

Art. 855-BO processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo…Art. 855-CO disposto neste Capítulo não prejudica o prazo estabelecido no § 6º do art. 477 desta Con…Art. 855-DNo prazo de quinze dias a contar da distribuição da petição, o juiz analisará o acordo, de…Art. 855-EA petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação qu…

Capítulo IV · Dos Dissídios Coletivos · Seção I · Da Instauração da Instância

Art. 856A instância será instaurada mediante representação escrita ao Presidente do Tribunal. Pode…Art. 857A representação para instaurar a instância em dissídio coletivo constitui prerrogativa das…Art. 858A representação será apresentada em tantas vias quantos forem os reclamados e deverá conter:Art. 859A representação dos sindicatos para instauração da instância fica subordinada à aprovação…

Capítulo IV · Dos Dissídios Coletivos · Seção II · Da Conciliação e do Julgamento

Art. 860Recebida e protocolada a representação, e estando na devida forma, o Presidente do Tribuna…Art. 861É facultado ao empregador fazer-se representar na audiência pelo gerente, ou por qualquer…Art. 862Na audiência designada, comparecendo ambas as partes ou seus representantes, o Presidente…Art. 863Havendo acordo, o Presidente o submeterá à homologação do Tribunal na primeira sessão.Art. 864Não havendo acordo, ou não comparecendo ambas as partes ou uma delas, o presidente submete…Art. 865Sempre que, no decorrer do dissídio, houver ameaça de perturbação da ordem, o presidente r…Art. 866Quando o dissídio ocorrer fora da sede do Tribunal, poderá o presidente, se julgar conveni…Art. 867Da decisão do Tribunal serão notificadas as partes, ou seus representantes, em registrado…

Capítulo IV · Dos Dissídios Coletivos · Seção III · Da Extensão das Decisões

Art. 868Em caso de dissídio coletivo que tenha por motivo novas condições de trabalho e no qual fi…Art. 869A decisão sobre novas condições de trabalho poderá também ser estendida a todos os emprega…Art. 870Para que a decisão possa ser estendida, na forma do artigo anterior, torna-se preciso que…Art. 871Sempre que o Tribunal estender a decisão, marcará a data em que a extensão deva entrar em…

Capítulo IV · Dos Dissídios Coletivos · Seção IV · Do Cumprimento das Decisões

Art. 872Celebrado o acordo, ou transitada em julgado a decisão, seguir-se-á o seu cumprimento, sob…

Capítulo IV · Dos Dissídios Coletivos · Seção V · Da Revisão

Art. 873Decorrido mais de 1 (um) ano de vigência, caberá revisão das decisões que fixarem condiçõe…Art. 874A revisão poderá ser promovida por iniciativa do Tribunal prolator, da Procuradoria da Jus…Art. 875A revisão será julgada pelo Tribunal que tiver proferido a decisão, depois de ouvida a Pro…

Capítulo V · Da Execução · Seção I · Das Disposições Preliminares

Art. 876As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensiv…Art. 877É competente para a execução das decisões o Juiz ou Presidente do Tribunal que tiver conci…Art. 877-AÉ competente para a execução de título executivo extrajudicial o juiz que teria competênci…Art. 878A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo P…Art. 878-AFaculta-se ao devedor o pagamento imediato da parte que entender devida à Previdência Soci…Art. 879Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que pode…

Capítulo V · Da Execução · Seção II · Do Mandado e da Penhora

Art. 880Requerida a execução, o juiz ou presidente do tribunal mandará expedir mandado de citação…Art. 881No caso de pagamento da importância reclamada, será este feito perante o escrivão ou secre…Art. 882O executado que não pagar a importância reclamada poderá garantir a execução mediante depó…Art. 883Não pagando o executado, nem garantindo a execução, seguir-se-á penhora dos bens, tantos q…Art. 883-AA decisão judicial transitada em julgado somente poderá ser levada a protesto, gerar inscr…

Capítulo V · Da Execução · Seção III · Dos Embargos à Execução e da sua Impugnação

Art. 884Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresenta…

Capítulo V · Da Execução · Seção IV · Do Julgamento e dos Trâmites Finais da Execução

Art. 885Não tendo sido arroladas testemunhas na defesa, o juiz ou presidente, conclusos os autos,…Art. 886Se tiverem sido arroladas testemunhas, finda a sua inquirição em audiência, o escrivão ou…Art. 887A avaliação dos bens penhorados em virtude da execução de decisão condenatória, será feita…Art. 888Concluída a avaliação, dentro de 10 (dez) dias, contados da data da nomeação do avaliador,…Art. 889Aos trâmites e incidentes do processo da execução são aplicáveis, naquilo em que não contr…Art. 889-AOs recolhimentos das importâncias devidas, referentes às contribuições sociais, serão efet…

Capítulo V · Da Execução · Seção V · Da Execução por Prestações Sucessivas

Art. 890A execução para pagamento de prestações sucessivas far-se-á com observância das normas con…Art. 891Nas prestações sucessivas por tempo determinado, a execução pelo não-pagamento de uma pres…Art. 892Tratando-se de prestações sucessivas por tempo indeterminado, a execução compreenderá inic…

Capítulo VI · Dos Recursos

Art. 893Das decisões são admissíveis os seguintes recursos:Art. 894No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 (oito) dias:Art. 895Cabe recurso ordinário para a instância superior:Art. 896Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferida…Art. 896-AO Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, examinará previamente se a causa o…Art. 896-BAplicam-se ao recurso de revista, no que couber, as normas da Lei no 5.869, de 11 de janei…Art. 896-CQuando houver multiplicidade de recursos de revista fundados em idêntica questão de direit…Art. 897Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:Art. 897-ACaberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu…Art. 898Das decisões proferidas em dissídio coletivo que afete empresa de serviço público, ou, em…Art. 899Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, sal…Art. 900Interposto o recurso, será notificado o recorrido para oferecer as suas razões, em prazo i…Art. 901Sem prejuízo dos prazos previstos neste Capítulo, terão as partes vistas dos autos em cart…Art. 902Revogado pela Lei nº 7.033, de 5/10/1982

Capítulo VII · Da Aplicação das Penalidades

Art. 903As penalidades estabelecidas no Título anterior serão aplicadas pelo Juiz, ou Tribunal, qu…Art. 904As sanções em que incorrerem as autoridades da Justiça Trabalho serão aplicadas pela autor…Art. 905Tomando conhecimento do fato imputado, o juiz, ou Tribunal, competente mandará notificar o…Art. 906Da imposição das penalidades a que se refere este Capítulo, caberá recurso ordinário para…Art. 907Sempre que o infrator incorrer em pena criminal far-se-á remessa das peças necessárias à a…Art. 908A cobrança das multas estabelecidas neste Título será feita, mediante executivo fiscal, pe…

Capítulo VIII · Disposições Finais

Art. 909A ordem dos processos no Tribunal Superior do Trabalho será regulada em seu regimento inte…Art. 910Para os efeitos deste Título, equiparam-se aos serviços públicos os de utilidade pública,…