Art. 771
CLT · Título X
Capítulo II · Do Processo em Geral · Seção I · Dos Atos, Termos e Prazos Processuais
Texto oficial
Art. 771. Os atos e termos processuais poderão ser escritos a tinta, datilografados ou a carimbo.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026