Art. 771

CLT · Título X

Capítulo II · Do Processo em Geral · Seção I · Dos Atos, Termos e Prazos Processuais

Texto oficial
Art. 771. Os atos e termos processuais poderão ser escritos a tinta, datilografados ou a carimbo.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026