Art. 835

CLT · Título X

Capítulo II · Do Processo em Geral · Seção X · Da Decisão e sua Eficácia

Texto oficial
Art. 835. O cumprimento do acordo ou da decisão far-se-á no prazo e condições estabelecidas.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026