Art. 877-A
CLT · Título X
Capítulo V · Da Execução · Seção I · Das Disposições Preliminares
Texto oficial
Art. 877-A. É competente para a execução de título executivo extrajudicial o juiz que teria competência para o processo de conhecimento relativo à matéria.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026