Art. 877-A

CLT · Título X

Capítulo V · Da Execução · Seção I · Das Disposições Preliminares

Texto oficial
Art. 877-A. É competente para a execução de título executivo extrajudicial o juiz que teria competência para o processo de conhecimento relativo à matéria.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026