Art. 855-D
CLT · Título X
Capítulo III-A · Do Processo de Jurisdição Voluntária para Homologação de Acordo Extrajudicial
Texto oficial
Art. 855-D. No prazo de quinze dias a contar da distribuição da petição, o juiz analisará o acordo, designará audiência se entender necessário e proferirá sentença.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026