Art. 855-D

CLT · Título X

Capítulo III-A · Do Processo de Jurisdição Voluntária para Homologação de Acordo Extrajudicial

Texto oficial
Art. 855-D. No prazo de quinze dias a contar da distribuição da petição, o juiz analisará o acordo, designará audiência se entender necessário e proferirá sentença.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026