Art. 855-C
CLT · Título X
Capítulo III-A · Do Processo de Jurisdição Voluntária para Homologação de Acordo Extrajudicial
Texto oficial
Art. 855-C. O disposto neste Capítulo não prejudica o prazo estabelecido no § 6º do art. 477 desta Consolidação e não afasta a aplicação da multa prevista no § 8º art. 477 desta Consolidação.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026