Art. 855-E

CLT · Título X

Capítulo III-A · Do Processo de Jurisdição Voluntária para Homologação de Acordo Extrajudicial

Texto oficial
Art. 855-E. A petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados.
Parágrafo único. O prazo prescricional voltará a fluir no dia útil seguinte ao do trânsito em julgado da decisão que negar a homologação do acordo.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026